Este texto explica a regra geral vigente na data de publicação. Valores, prazos e alíquotas mudam com frequência, e a aplicação depende da atividade e do porte da sua empresa. Confirme com o seu contador antes de tomar qualquer decisão.
Este texto explica a regra geral vigente na data de publicação. Valores, prazos e alíquotas mudam com frequência, e a aplicação depende da atividade e do porte da sua empresa. Confirme com o seu contador antes de tomar qualquer decisão.
O MEI foi criado para ser simples, e é. Mas simples não quer dizer sem obrigação nenhuma.
A maior parte dos problemas que chegam até a gente não vem de má-fé: vem de alguém que pagou o DAS
religiosamente durante três anos e nunca soube que existia mais alguma coisa a fazer.
O DAS é o piso, não o teto
O DAS-SIMEI é a guia mensal de valor fixo que cobre INSS e, conforme a atividade, ICMS ou ISS.
Pagá-lo em dia garante duas coisas importantes: a sua contribuição previdenciária e a manutenção
do CNPJ ativo. Só isso. Ele não substitui declaração, não substitui nota fiscal e não organiza
nada do resto.
A declaração anual que quase ninguém lembra
Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual do faturamento do ano
anterior. O prazo vai de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano.
É uma declaração curta — informa-se a receita bruta do ano e se houve empregado. O problema não é
a dificuldade, é o esquecimento: quem atrasa paga multa de 2% ao mês sobre os
tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. E a ausência prolongada da
declaração é um dos caminhos mais rápidos para o CNPJ cair na malha e acabar baixado de ofício.
O relatório mensal de receitas
Esse é o mais esquecido de todos, porque não é enviado a lugar nenhum. Todo mês o MEI deve
preencher um relatório com o total vendido, separando vendas para pessoa física e para pessoa
jurídica, e anexar as notas fiscais recebidas e emitidas.
Ele fica arquivado com você. Serve como prova em caso de fiscalização e é a base para preencher a
DASN corretamente. Uma pasta digital com um arquivo por mês resolve — e vale manter por pelo
menos cinco anos.
Nota fiscal: quando é obrigatório emitir
A regra prática é a seguinte:
- Venda para pessoa jurídica — a emissão é obrigatória, sem exceção.
- Venda para pessoa física — o MEI está dispensado, salvo se o cliente pedir.
Mesmo quando dispensado, emitir é um bom hábito: organiza o controle de receita, facilita a DASN e
evita a conversa desconfortável de quando um cliente pessoa física vira cliente pessoa jurídica e
passa a exigir documento.
O teto de R$ 81 mil e a conta que pega muita gente
O limite de faturamento do MEI segue em R$ 81.000 por ano — o equivalente a uma
média de R$ 6.750 por mês. Para o MEI caminhoneiro, o teto é de R$ 251.600.
Existem projetos no Congresso propondo elevar esses valores, mas nenhum foi aprovado até agora.
Dois detalhes que geram confusão:
- O limite é anual, não mensal. Faturar R$ 10 mil em dezembro não é problema se o
total do ano ficou dentro do teto. - No ano de abertura, o limite é proporcional. Quem abriu o CNPJ em setembro tem
direito a quatro doze avos do teto, e não ao valor cheio — um erro que aparece muito.
O que acontece se estourar
A consequência muda bastante conforme o tamanho do excesso:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Até 20% acima (até R$ 97.200) |
Migração para microempresa em janeiro do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excedente. Sem juros nem multa. |
| Acima de 20% (mais de R$ 97.200) |
Desenquadramento retroativo a janeiro do próprio ano. Todos os tributos são recalculados como microempresa desde o início do exercício, com juros e multa. |
A diferença entre os dois cenários é grande o bastante para justificar acompanhar o acumulado mês
a mês, e não descobrir em dezembro.
Um MEI fecha o ano com R$ 105 mil faturados. Como passou dos R$ 97.200, o desenquadramento
retroage a janeiro: todo o ano é recalculado no regime de microempresa, com juros e multa sobre
guias que já venceram. Se o mesmo faturamento tivesse parado em R$ 95 mil, a migração seria
tranquila e só valeria a partir do ano seguinte.
Se você contratou alguém
O MEI pode ter um empregado. A partir daí surge um bloco inteiro de obrigações que
não existia antes: registro em carteira, recolhimento de FGTS, retenção da contribuição
previdenciária do empregado, a parcela patronal e o envio dos eventos do eSocial nos prazos.
É o ponto em que a maioria dos MEIs precisa de apoio contábil pela primeira vez — não por
complexidade tributária, mas por causa da rotina trabalhista, que tem prazos rígidos e multa
automática.
O que fazer se você já está atrasado
Nada aqui é irreversível, e quase sempre sai mais barato resolver do que continuar adiando:
- Levante quais DAS estão em aberto e emita as guias em atraso com os acréscimos.
- Entregue as DASN dos anos faltantes — mesmo fora do prazo e mesmo com faturamento zero.
- Reconstitua os relatórios mensais que faltam, usando extratos e notas.
- Confira se o CNPJ continua ativo e se não há restrição registrada.
Checklist para manter o MEI em dia
- DAS pago todo mês, até o dia 20.
- Relatório mensal de receitas preenchido e arquivado.
- Nota fiscal emitida em toda venda para pessoa jurídica.
- DASN-SIMEI entregue até 31 de maio.
- Faturamento acumulado conferido a cada mês contra o teto do ano.
- Se houver empregado, folha e eSocial em dia.
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