A Reforma Tributária está em implantação e as regras vêm sendo detalhadas por normas complementares. Este texto reflete a legislação publicada até a data acima — em especial a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025. O enquadramento de cada produto depende do NCM específico e a decisão sobre regime depende dos números do seu negócio. Confirme com o seu contador antes de agir.
A Reforma Tributária está em implantação e as regras vêm sendo detalhadas por normas complementares. Este texto reflete a legislação publicada até a data acima — em especial a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025. O enquadramento de cada produto depende do NCM específico e a decisão sobre regime depende dos números do seu negócio. Confirme com o seu contador antes de agir.
Quando saiu a notícia de que a carne teria imposto zero, muito açougueiro entendeu — com toda a
razão — que a loja inteira ficaria isenta. Não é bem assim. A lei trata do alimento básico, e ela
desenha uma fronteira bastante específica entre o que é carne e o que é produto feito de carne.
A regra em uma frase
Carne in natura entra na Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS. Carne
processada, em geral, não. Todo o resto é detalhamento dessa frase.
O que entra na alíquota zero
A Cesta Básica Nacional, criada pela Lei Complementar nº 214/2025, abrange as carnes in natura de
origem animal em suas apresentações usuais — frescas, refrigeradas ou congeladas:
| Categoria | Exemplos típicos no balcão | Posição NCM |
|---|---|---|
| Bovinos | Alcatra, patinho, coxão mole, costela, músculo, acém | 02.01 e 02.02 |
| Suínos | Pernil, lombo, costelinha, panceta fresca | 02.03 |
| Aves | Frango inteiro, peito, coxa, sobrecoxa, asa | 02.07 |
| Peixes | Tilápia, sardinha, merluza, pescada | 03.02, 03.03 e 03.04 |
| Ovos | Ovos frescos | 04.07 |
Carne ovina e caprina também estão contempladas. O critério não é o corte ser barato ou caro: é
ser carne in natura. Picanha e músculo seguem a mesma regra.
O que fica de fora
Duas categorias de exclusão, com naturezas diferentes.
Exclusões expressas dentro dos próprios grupos
Mesmo em posições contempladas, a lei retira alguns itens considerados não essenciais:
- Foie gras de ganso e de pato.
- Salmão, truta, bacalhau, haddock e atum, em todas as apresentações.
Para o açougue de bairro, isso costuma ser irrelevante. Para casas de carnes com peixaria ou linha
premium, é uma verificação obrigatória.
Produtos processados
Aqui está o volume de verdade. Tudo o que passa por transformação industrial deixa de ser carne in
natura: linguiça, salsicha, bacon, presunto, mortadela, salame, carne-seca, hambúrguer, almôndega,
empanado, defumados em geral.
Parte desses itens pode se enquadrar em uma lista estendida de alimentos com redução de
60% da alíquota padrão — o que não é alíquota zero, mas também não é tributação cheia.
Outra parte fica na alíquota integral. A classificação depende do produto.
A estrutura da lei aponta claramente para “in natura tem zero, processado não tem”. O
enquadramento item a item, porém, depende do NCM específico de cada produto e do detalhamento
infralegal, que segue sendo publicado. Não redefina preço de linguiça com base neste artigo:
peça ao seu contador a classificação dos seus produtos, um a um.
Os casos de fronteira que geram dúvida
São eles que causam discussão no balcão:
- Carne moída na hora — moer não descaracteriza a carne in natura. Tende a
permanecer na alíquota zero. - Carne temperada — aqui a coisa muda. O tempero é um processamento, e a
tendência é sair do enquadramento de in natura. - Espetinho montado na loja — combina carne, tempero e, muitas vezes, outros
ingredientes. Precisa de classificação própria. - Carne embalada a vácuo pelo próprio açougue — embalar, por si só, não
transforma o produto. A tendência é manter o tratamento da carne in natura. - Frango desossado e porcionado — corte e desossa são operações mecânicas.
Costumam permanecer na mesma posição.
Note que a linha divisória não é “a loja mexeu no produto”, e sim “o produto deixou de ser carne
para virar outra coisa”. Cortar, moer, desossar e embalar não mudam a natureza. Temperar, curar,
defumar e empanar mudam.
Por que o NCM passa a decidir tudo
No sistema atual, o cadastro de produto errado costuma gerar um problema pontual. No novo sistema,
o NCM é o que determina se aquele item sai da sua nota com alíquota zero, com redução de 60% ou com
alíquota cheia.
Isso muda o peso do cadastro. Um erro de NCM deixa de ser uma imprecisão administrativa e passa a
ser, dependendo da direção do erro, tributo pago a mais — dinheiro seu — ou tributo pago a menos,
com risco de autuação e multa.
É o argumento mais forte para usar 2026, que é ano de teste sem cobrança, para revisar item por
item o cadastro da loja.
O que isso faz com o seu mix de produtos
Faça uma conta simples: separe o faturamento dos últimos doze meses em três grupos — carne in
natura, processados de carne e demais itens (carvão, tempero, bebida, descartáveis).
Essa proporção é o melhor indicador do impacto da reforma no seu negócio. Um açougue em que 85% da
receita vem de carne in natura vive uma realidade completamente diferente de uma casa de carnes que
faz metade do faturamento em linguiça artesanal e espetinho temperado.
E, mais importante: essa mesma proporção é o principal insumo da decisão sobre o regime de
apuração, se a sua empresa é optante do Simples Nacional.
A Thallos analisa a situação concreta da sua empresa e explica o resultado em linguagem simples. Fale com a nossa equipe.