Este artigo trata de um prazo com data marcada. Confirme a vigência da janela e as regras aplicáveis ao seu CNPJ antes de decidir — a opção produz efeitos por todo um semestre.
Este artigo trata de um prazo com data marcada. Confirme a vigência da janela e as regras aplicáveis ao seu CNPJ antes de decidir — a opção produz efeitos por todo um semestre.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas optantes do Simples Nacional precisam decidir uma
coisa que não existia antes: se vão continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou se vão apurar
esses dois tributos pelo regime regular, separadamente. A decisão vale para o primeiro semestre de
2027.
Para a maioria dos comércios, é uma conta de crédito para o cliente. Para um açougue, é uma conta
diferente — e potencialmente mais interessante.
O que exatamente está em jogo
No Simples puro, você continua como sempre: uma guia única, um percentual sobre a
receita bruta, tudo dentro do DAS. Simples de operar.
No modelo chamado de Simples híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para
quase tudo — IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal continuam no DAS —, mas IBS e CBS
saem do recolhimento unificado e passam a ser apurados pela lógica do regime regular:
débito nas vendas menos crédito nas compras.
É uma escolha de duas mãos: ganha-se o direito ao crédito das aquisições e a possibilidade de
transferir crédito cheio ao cliente; paga-se com complexidade operacional, porque passam a conviver
dois regimes na mesma empresa.
O prazo e como a opção funciona
| Item | Regra |
|---|---|
| Janela de opção | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Efeito | Janeiro a junho de 2027 |
| Perdeu o prazo? | Nova janela em março de 2027, com efeito no segundo semestre |
| Empresas novas | Abertas entre outubro e dezembro de 2026 optam no momento da inscrição do CNPJ |
| Renovação | Não é necessária — a opção segue valendo até renúncia formal |
| Voltar atrás | Possível nas janelas de março e setembro de cada ano |
| Onde se faz | Portal de serviços da Receita Federal |
A base normativa é a Resolução CGSN nº 186/2026, que regulamentou o tema a partir da Lei
Complementar nº 214/2025. Vale reforçar: não é uma escolha definitiva, mas também não é reversível
no mês seguinte. Quem opta, opta por um semestre.
Por que o açougue é um caso especial
A discussão sobre o Simples híbrido costuma girar em torno de um argumento só: se você vende para
outras empresas que aproveitam crédito, sair do DAS te torna mais competitivo, porque o seu cliente
passa a receber crédito integral em vez do crédito reduzido do Simples.
Esse argumento vale para açougues que fornecem para restaurantes, lanchonetes, hotéis e mercados —
e vale bastante. Mas existe um segundo elemento, específico deste setor:
Se a carne in natura sai com alíquota zero, o débito nas vendas tende a zero. Mas as compras do
açougue — energia elétrica, refrigeração, embalagem, manutenção de câmara fria, frete — continuam
tributadas e geram crédito. Como a alíquota zero preserva o direito ao crédito, o resultado
esperado é um saldo credor acumulado, que a lei permite compensar com outros
débitos ou pedir em ressarcimento.
No Simples puro esse crédito não existe: a tributação é um percentual sobre a receita, e o que
você pagou de tributo nas compras fica embutido no custo, sem aproveitamento.
Essa é a diferença que precisa ser calculada. Ela pode ser expressiva num açougue com estrutura
pesada de refrigeração e conta de energia alta — que é exatamente o perfil do setor.
Quando a opção tende a compensar
- Boa parte do faturamento vem de carne in natura com alíquota zero.
- A loja tem custo alto de energia e refrigeração, com fornecedores tributados.
- Existe venda para pessoa jurídica — restaurantes, mercados, buffets — que
aproveita crédito e compara preço com base nisso. - A empresa tem estrutura administrativa ou contabilidade capaz de conviver com
dois regimes sem gerar erro.
Quando tende a não compensar
- A venda é quase toda para consumidor final, que não aproveita crédito nenhum.
- O mix é dominado por produtos processados, com débito relevante nas saídas.
- Os fornecedores principais também são do Simples e geram pouco crédito.
- A operação é enxuta e simplicidade vale mais que o ganho marginal — um ponto
legítimo, e que não deve ser desprezado.
Como decidir sem chutar
Leve ao seu contador quatro números dos últimos doze meses. Com eles dá para simular os dois
cenários:
- Faturamento separado por tipo de produto — carne in natura, processados,
demais itens. - Faturamento separado por tipo de cliente — pessoa física e pessoa jurídica.
- Total das compras tributadas — mercadoria, energia, embalagem, frete,
manutenção, serviços. - O que você paga hoje de DAS, mês a mês.
A simulação compara o DAS atual com o cenário híbrido: DAS reduzido (sem IBS e CBS) somado ao
resultado da apuração não cumulativa. Se o segundo for menor, ou se gerar saldo credor
aproveitável, a opção tende a valer.
A interação entre o Simples Nacional e a alíquota zero da cesta básica ainda está sendo
detalhada, e há aspectos que dependem de regulamentação e de interpretação. O raciocínio acima é
consistente com o desenho da lei, mas não substitui uma simulação com os seus números
e a confirmação do enquadramento dos seus produtos. Se a sua conta de energia é alta e
você vende para PJ, vale muito fazer essa conta antes do dia 30.
E se a data passar sem decisão, nada trágico acontece: a empresa permanece no Simples puro e volta
a ter a escolha em março de 2027, com efeito no segundo semestre. Só que terá deixado seis meses de
eventual economia sobre a mesa.
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